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Regulamento de compras

Capítulo I - Objetivo

Art. 1º - Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a aquisição de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil (OSC) FT Ramatis, visando à transparência, à eficiência e ao controle de recursos.

Capítulo II - Procedimentos de Compras

Art. 2º - Toda compra de produtos ou contratação de serviços deve ser precedida de três orçamentos, visando garantir a melhor relação custo-benefício para a OSC.

Art. 3º - Os orçamentos devem ser obtidos de fornecedores diferentes e apresentar detalhes sobre preço, qualidade e condições de pagamento.

Art. 4º - Após a obtenção dos três orçamentos, o responsável pela solicitação deverá preencher um formulário de requisição de compras, anexando os orçamentos obtidos.

Art. 5º - Todos os orçamentos e o formulário de requisição deverão ser submetidos à análise e aprovação da presidente da OSC, Sra. Maria Emília dos Santos.

Art. 6º - A compra só poderá ser realizada após a aprovação expressa da presidente, que avaliará a conformidade com as necessidades da organização e a adequação dos preços e condições apresentadas.

Capítulo III - Critérios de Escolha

Art. 7º - A escolha do fornecedor deverá considerar os seguintes critérios:

I. Melhor relação custo-benefício. II. Conformidade com as especificações técnicas solicitadas. III. Condições de pagamento e prazo de entrega adequados. IV. Histórico e reputação do fornecedor.

Capítulo IV - Pagamento e Recebimento de Produtos

Art. 8º - Após a aprovação e a realização da compra, o pagamento deve ser efetuado conforme as condições estabelecidas com o fornecedor, respeitando-se as normas contábeis da OSC.

Art. 9º - O responsável pelo recebimento dos produtos ou serviços deverá conferir a conformidade com o pedido e registrar o recebimento em documento apropriado.

Capítulo V - Disposições Finais

Art. 10º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser cumprido por todos os membros da OSC FT Ramatis envolvidos nos processos de compras.

Art. 11º - Casos omissos ou situações excepcionais serão avaliados pela diretoria, que deliberará a melhor forma de proceder.

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