Regulamento de contratações
Capítulo I - Objetivo
Art. 1º - Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas e procedimentos para a contratação de profissionais pela Organização da Sociedade Civil (OSC) FT Ramatis, garantindo transparência, igualdade de oportunidades e adequação às necessidades da organização.
Capítulo II - Divulgação de Vagas
Art. 2º - As vagas para contratações deverão ser divulgadas amplamente, utilizando-se, no mínimo, as seguintes formas:
I. Publicação em redes sociais da OSC FT Ramatis. II. Divulgação em sites de emprego e plataformas de recrutamento. III. Afixação de avisos em murais internos da OSC e em locais públicos, quando aplicável. IV. Envio de e-mails para listas de contatos relevantes e parceiros.
Art. 3º - A divulgação deverá conter informações claras sobre o cargo, requisitos, carga horária, remuneração e prazo para envio de candidaturas.
Capítulo III - Processo de Seleção
Art. 4º - A seleção dos candidatos será composta pelas seguintes etapas:
I. Triagem de currículos com base nos requisitos estabelecidos na divulgação. II. Entrevista com os candidatos pré-selecionados, realizada por uma comissão composta por, no mínimo, dois membros da OSC. III. Avaliação de competências, experiências e alinhamento com os valores da organização.
Art. 5º - A comissão responsável pela seleção deverá elaborar um relatório detalhado com as justificativas para a escolha dos candidatos mais adequados, considerando a análise de currículos, entrevistas e outras avaliações.
Capítulo IV - Aprovação pela Diretoria
Art. 6º - O relatório de seleção e a indicação do candidato escolhido deverão ser submetidos à análise da diretoria da OSC FT Ramatis.
Art. 7º - A diretoria avaliará o processo seletivo, a transparência das etapas e a adequação do candidato ao perfil da vaga. A aprovação final caberá à diretoria, que deliberará por maioria simples.
Art. 8º - Somente após a aprovação da diretoria, a contratação poderá ser formalizada.
Capítulo V - Contratação e Documentação
Art. 9º - Após a aprovação, será formalizada a contratação mediante assinatura de contrato de trabalho ou prestação de serviços, conforme o caso.
Art. 10º - Toda a documentação referente ao processo seletivo e à contratação deverá ser arquivada pela OSC por um período mínimo de cinco anos.
Capítulo VI - Disposições Finais
Art. 11º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser seguido por todos os responsáveis pelos processos de contratação na OSC FT Ramatis.
Art. 12º - Casos omissos ou situações excepcionais deverão ser avaliados pela diretoria, que decidirá a melhor forma de proceder.